Saiba como a auditoria ambiental ajuda a preservar seu investimento

Saiba como a auditoria ambiental ajuda a preservar seu investimento

Qualquer pessoa que adquirir um imóvel, incluindo os rurais, deve prestar atenção às possíveis obrigações de preservação ambiental relativas a ele, pois mesmo que a responsabilidade de irregularidades previstas na legislação ambiental que possam existir seja dos antigos proprietários, o novo proprietário deverá responder por elas.

“Por isso entendemos que é extremamente importante a realização de uma auditoria ambiental no momento de aquisição de novas empresas ou imóveis, urbanos ou rurais”, alerta Roberto Mendonça, um dos fundadores do Agro Family Office. “Dessa forma pode-se avaliar de forma objetiva se as atividades, as instalações, os cadastros, as licenças, os sistemas de gestão e as condições ambientais estão em conformidade com as normas vigentes. As auditorias ambientais devem ser independentes e realizadas mediante a aplicação de metodologias e procedimentos sistemáticos e documentados”.

Muitas empresas sofrem investigações por parte do Ministério Público ou acabam arcando com penalidades previstas na legislação ambiental brasileira somente pelo fato de possuírem passivos ambientais decorrentes de ações do passado que ainda refletem no presente. Algumas até respondem, sem ter culpa, por danos ambientais causados pelo proprietário anterior do terreno. Isso porque, de acordo com a Lei 9.605/98 a responsabilidade do responsável anterior não isenta a empresa que adquiriu o terreno e seus atuais sócios da aplicação da Lei de Crimes Ambientais.

Trata-se de um típico caso de responsabilidade objetiva, prevista no §1º do artigo 14 da Lei 6.938/81, que afasta a investigação e a discussão de quem foi o culpado pela produção do dano ambiental e responsabiliza diretamente o sujeito que deveria ter evitado o dano, junto com outros corresponsáveis que não tomaram, no passado, medidas necessárias para evitar um futuro dano.

A auditoria ambiental feita por profissionais especializados detecta problemas como: falta de licenças, solo contaminado, destinação inadequada de resíduos poluentes líquidos e sólidos, irregularidades na localização das instalações e reservas legais (que devem estar averbadas na matrícula do imóvel), licenças ambientais desatualizadas, entre outros. Com isso, o proprietário possui um instrumento que o permite avaliar o grau de exposição do imóvel ou da empresa a serem adquiridos, os riscos, as responsabilidades e as ações que deverão ser realizadas, coma implementação de planos e programas que excluam ou minimizem a possibilidade de uma surpresa indesejada no momento da sucessão.

Também é fundamental a declaração do Ato Declaratório Ambiental – ADA – para obter isenção de ITR e evitar que áreas de preservação não declaradas possam ser consideradas como aproveitáveis não utilizadas, o que acarretaria um aumento na alíquota do imposto. Esta documentação inclui um formulário disponível no site www.ibama.gov.br, a averbação da área de Reserva Legal na matrícula e um laudo feito por profissional habilitado comprovando a existência da área de Reserva Legal na Matrícula.