• Sabemos que sua família e seu patrimônio são bens de raiz
• Conhecemos a dinâmica bem distinta e as especificidades do agronegócio
• O Agro Family Office atua no planejamento financeiro e sucessório das famílias e reúne parceiros de diversas áreas, com soluções adequadas ao mais amplo leque de demandas
• O resultado é o melhor entendimento do seu patrimônio, fortalecimento dos seus laços familiares e otimização no desempenho do seu negócio

Fazenda sede - Foto Pexels

SEU PATRIMÔNIO

Saiba como comprar
um imóvel rural
com toda a segurança

Conheça todos os aspectos jurídicos, ambientais e fiscais que devem ser considerados na negociação

Leia mais
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das empresas familiares sobrevivem até a terceira geração

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milhões

Número de estabelecimentos agropecuários no país

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dos produtores são proprietários de terras

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PIB do agronegócio em 2018

SEU PATRIMÔNIO

  • Tire todas as suas dúvidas sobre arrendamento rural

    Quem atua no setor de agronegócios passa, obrigatoriamente, pelo arrendamento rural, que é totalmente diferente das locações de imóveis urbanos, pois, como a parceria rural, é regido pelo Estatuto da Terra, Lei nº 4.504, de 1964, e tem várias peculiaridades que devem ser observadas. Leia a matéria completa

  • Prazo do contrato sempre termina após a última colheita.

    É importante que os envolvidos tenham ciência de que o prazo do contrato sempre termina após a última colheita.

    No caso de atraso no plantio por motivo de força maior, este contrato será automaticamente estendido por igual período, ou seja, até a colheita final. Se o contrato for firmado por prazo indeterminado, é presumido um prazo mínimo de três anos. Leia a matéria completa

  • Preferência ao arrendatário sobre terceiros

    Em casos de renovação do arrendamento, existe uma previsão legal que dá preferência ao arrendatário sobre terceiros

    Desde que proponha condições iguais às oferecidas por outros interessados. O proprietário deverá notificar ao arrendatário a existência de novas propostas com uma antecedência de seis meses do final do contrato. Findo este prazo e caso não tenha intenção de dar continuidade, deverá comunicar esta decisão em de trinta dias, caso contrário o contrato será renovado automaticamente, mediante registro simples no Registro de Títulos e Documentos competente pela localidade. Leia a matéria completa

  • No caso de encerramento de contrato

    o arrendatário terá direito a indenização referente as benfeitorias que tenham sido feitas por ele, desde que consideradas úteis ou necessárias. As demais também poderão ser ressarcidas desde que o proprietário tenha autorizado sua execução. Leia a matéria completa

Equipe Agro Family Office

ROBERTO MENDONÇA

Sócio do Escritório de Advocacia Ferragut Mendonça, atualmente denominado C3M Sociedade de Advogados.

Graduado em direito pela FMU/SP e pós-graduando em Direito Societário pelo IBMEC LAW/SP. Está há mais de 35 anos atuando no mercado jurídico e de governança corporativa.

Membro constante nos processos de reestruturação de empresas familiares, atuando inclusive como integrante dos Conselhos de Família.

roberto@agrofamilyoffice.com.br

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“Nosso trabalho é dar consultoria no planejamento estratégico e nas tomadas de decisão, buscando a perpetuação desse patrimônio e do DNA de cada família”